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E-SOCIAL OBRIGATÓRIO PARA OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA
Segundo o calendário atual vigente no Brasil, o envio da Escrituração Fiscal Digital Social (e-Social) será obrigatório a partir de JULHO/2018. O e-Social tem por finalidade prestar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.
Pelas diretrizes estabelecidas até este momento, o envio das informações para o e-Social também será obrigatório para os regimes próprios de previdência.
Sempre procurando auxiliar cada cliente e parceiro, a equipe técnica da Four Info mantém-se atualizada tanto em relação à legislação previdenciária e trabalhista como quanto às obrigações daí decorrentes. Com isso, temos participado de cursos e treinamentos para que o sistema PREVFOLHA (controle de folha de pagamento para Fundos e Institutos de Previdência) esteja compatível com as exigências que virão da nova plataforma do Governo Federal.
Neste momento os RPPS devem avaliar a sua base cadastral, informar-se com maior profundidade sobre mudanças que advirão deste novo cenário e estabelecer estratégias para o cumprimento das obrigações relacionadas a essa necessidade.
Restam dúvidas? A Four Info tem uma equipe especializada e à disposição para orientar todos os clientes e parceiros sobre as novas diretrizes e auxiliar cada um deles a enfrentar este novo desafio.
