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Alteração da Portaria 154 – Diretrizes para a emissão da CTC
No dia 20/12/2017, foi publicada pelo Ministério da Fazenda uma alteração na Portaria 154 que “disciplina procedimentos sobre a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência”.
As alterações mais significativas são, entre outras, são as seguintes:
– Forma de conversão do tempo líquido de contribuição, que deve obedecer aos parâmetros do ano de 365 dias e do mês de 30 dias;
– Previsão da emissão da CTC para ser utilizada nos países que possuem acordos internacionais de Previdência Social com o Brasil;
– Previsão para adição de um dia ao tempo de contribuição, na hipótese do tempo certificado incluir ano bissexto;
– Mudança nos procedimentos a serem adotados na emissão de CTC pelos RPPs quando utilizarem processo administrativo eletrônico.
Para os parceiros Four Info, o Progetec (Módulo Previdenciário) já está atualizado de acordo com as novas diretrizes estabelecidas pelo Ministério e que devem ser observadas, obrigatoriamente, pelos regimes próprios de todo o país.
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