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Acúmulo de Benefícios na Aposentadoria

A discussão sobre a Previdência tomou conta da sociedade nos últimos meses, tendo sido a principal bandeira do atual Governo para alavancar uma possível reforma. Mas você sabe o que está sendo proposto para o acúmulo de benefícios no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)?

Com o objetivo de combater os privilégios diante do sistema, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/2019) da Nova Previdência Social prevê mudanças nas regras de acumulação de pensões com aposentadorias. Haverá restrições tanto para acumular benefícios dentro de um mesmo regime quanto entre os regimes. Mas elas só vão valer para as acumulações posteriores à promulgação da emenda constitucional.

O primeiro item a ser abordado diz respeito aos benefícios: vale lembrar que benefícios já acumulados ou que forem acumulados até início de vigência das mudanças (que estão sendo propostas na reforma), NÃO serão atingidos. Apenas serão abrangidas pensões geradas por morte de companheiro ou cônjuge. Outras, não.

Isso significa que, se a pessoa já tem uma aposentadoria e passa a ter direito a uma pensão, tal como é hoje, poderá acumular os dois benefícios, sejam eles do mesmo regime ou de regimes diferentes.

O mesmo vale para quem já tem pensão e passa a ter direito a uma aposentadoria. A diferença é que um deles será limitado. O beneficiário indicará qual deles deve ser mantido integralmente, podendo escolher o de maior valor, não importa se é a aposentadoria ou se é a pensão.

O benefício que não for indicado como prioritário pelo segurado poderá ser mantido, mas só parcialmente. A parte a ser mantida vai depender do valor deste segundo benefício. A PEC estabelece percentuais a serem mantidos por faixa de valor. O beneficiário poderá ficar com 80% da faixa até um salário-mínimo, 60% da faixa entre um e dois salários-mínimos, 40% da faixa entre dois e três salários-mínimos, 20% da faixa entre três e quatro salários-mínimos, e nada do que ultrapassar quatro salários-mínimos

Para entender melhor como a regra funciona, a dica é pensar num benefício dividido em pedaços iguais ao salário-mínimo ou fração. Exemplo: se a pessoa acumularia, inicialmente, uma pensão de três salários-mínimos e meio, é preciso enxergar aí quatro pedaços, os três primeiros de um salário cada, e o quarto de meio salário. As regras de restrição permitirão que essa pessoa fique com 80% do primeiro pedaço, 60% do segundo, 40% do terceiro e 20% do quarto pedaço do benefício.

Se o salário-mínimo fosse de R$ 1 mil exatos, por exemplo, este beneficiário teria direito a acumular, como segundo benefício, R$ 1,9 mil, resultante da soma de R$ 800 (80% dos primeiros R$ 1 mil), R$ 600 (60% de R$ 1 mil), R$ 400 (40% de R$ 1 mil) e R$ 100 (20% de R$ 500).

Se houver acumulação de aposentadoria com mais de uma pensão, o que continuará sendo possível, os mesmos critérios serão aplicados à segunda pensão ou até terceira pensão. A hipótese de três pensões existe, embora seja rara, porque uma mesma pensionista pode herdar até um benefício do RGPS e até dois de um RPPS, ao mesmo tempo, se o cônjuge falecido estava nos dois regimes.

Na prática, cada benefício que for acumulado com restrições poderá chegar, no máximo, a dois salários-mínimos, valor próximo a R$ 2 mil atualmente. As restrições não se aplicam à acumulação de aposentadorias com aposentadorias. Será mantida a possibilidade de acúmulo de uma aposentadoria do RGPS com até duas aposentadorias de um mesmo regime próprio.

O direito a duas aposentadorias dentro de um mesmo regime próprio vale apenas para professores e profissionais da saúde, como os médicos, regra que não vai mudar.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019